29 de agosto de 2022

Abertura de mercado de energia: entenda mais sobre este assunto

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Por Brunno Cortez e Érica Alves

Já é realidade e anseio antigo não só do setor elétrico a abertura do mercado de energia para todos os consumidores. Assim como na Europa e alguns estados da América do Norte, onde todos podem escolher livremente o seu fornecedor de energia elétrica, o Brasil caminha para essa estruturação através do Projeto de Lei 414/2021.

O mercado de energia está dividido em dois ambientes: o regulado e o livre. No primeiro, participam os agentes que estão diretamente vinculados ao fornecimento compulsório pelas concessionárias e/ou permissionárias de energia, através de suas respectivas áreas de concessão ou atendimento. No segundo, ambiente livre, estão os agentes que negociam bilateralmente seus contratos de energia com outros agentes, geradores e comercializadores, em conformidade com a regulamentação do setor.

Para melhor retratar as informações acima, o mercado livre é responsável por cerca de 35% do consumo no Sistema Interligado Nacional (SIN), refletido em 0,03% do total de unidades consumidoras. Em contrapartida, 89 milhões de consumidores continuam enquadrados no ambiente regulado. Essa discrepância passa pelos requisitos necessários na migração entre os ambientes, isso porque atualmente só podem ingressar grandes consumidores, com carga igual ou superior a 0,5 MW, a exemplos de indústrias, redes de comércio e shoppings.

Nessa perspectiva, no fim de 2018, o Ministério de Minas e Energia divulgou a Portaria 514 que possibilitou ao longo dos anos seguintes a redução gradual na carga necessária para acesso ao ambiente livre. A ideia era promover a migração iniciando pelos consumidores atendidos em alta tensão*, com carga abaixo de 3 MW. O limite de acesso indicado pelo MME finda-se em 2023, complementando o PL 414/2021.

Leia também: ACR e ACL: quais são as diferenças entre os modelos?

PORTARIA MME, nº 514, de 28 de dezembro de 2018

Período

Carga igual ou superior

01/07/2019

2,5 MW

01/01/2020

2,0 MW

01/01/2021

1,5 MW

01/01/2022

1,0 MW
01/01/2023

0,5 MW

01/01/2024

< 0,5 MW

Recentemente, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, CCEE, apresentou um estudo indicativo, seguindo o cronograma pós PL 414, vide figura abaixo.

Abertura de Mercado

Período

Grupo A < 0,5 MW

01/01/2024

Grupo B: Não Residencial e Não Rural

01/01/2026

Grupo B: Residencial e Rural

01/01/2028

A partir de então, aliam-se ao cenário vigente temas ainda por se definirem, trazendo pautas imprescindíveis na discussão e melhorias de todo o setor elétrico. A começar pela gestão de portfólio das distribuidoras e dos contratos legados. De forma simplificada, há a necessidade de estruturação dos agentes de concessão com a abertura do mercado, vislumbrando a contratação de montantes de energia associada a leilões, com impacto direto nos seus portfólios, o que já é possível de se desenhar na atual conjuntura, considerando também o efeito de variáveis externas, como o aumento da geração distribuída na inserção da matriz elétrica do país.

O aprimoramento da figura do comercializador varejista também será destaque e deverá ser reforçado com clareza e especificidade às suas responsabilidades e segurança, prevendo seu maior protagonismo na representação dos consumidores junto à CCEE.

Mudando agora o foco para uma vertente mais técnica, na sistemática de migração de um agente ao mercado livre, uma das etapas é a substituição do medidor de energia ou, mais tecnicamente, adequação do Sistema de Medição de Fronteira (SMF) realizada juntamente com a distribuidora de energia. Esse processo ainda carece de certa burocracia. É importante destacar que todo agente, ao migrar para o ambiente livre, continua conectado à rede de distribuição, sendo responsável por arcar financeiramente com a tarifa TUST/TUSD. Assim, ações para prover mais solidez e agilidade serão significativas no processo de migração e faturamento.

Não menos importante, o impacto tarifário tem gerado alerta e preocupação no setor como um todo. Já é notório que os reajustes apresentados têm sido iguais ou superiores à inflação no país. E nesse ponto, a abertura de mercado pode auxiliar na revisão de subsídios do setor, eliminando custos de políticas públicas na fatura de energia elétrica. E no passado tão presente, em 2023, é esperado o fim do contrato de financiamento de Itaipu, o que poderá melhorar a cadeira tarifária quando se abre à discussão as bases financeiras da tarifa de suprimento de energia da usina, tratadas em seu Anexo C. Agregado a essas ideias, é preciso fazer com que a energia ali gerada possa também ser destinada a todos os consumidores, promovendo a livre concorrência.

Por fim, os assuntos brevemente apresentados serão aprimorados no decorrer dos próximos meses. A participação ativa de todos os agentes junto aos órgãos competentes na contribuição e melhoria será fundamental no processo. A abertura de mercado será a porta da modernização e passará por um marco regulatório em breve, e nesta pauta ainda são esperadas medidas para assegurar a segurança e governança no acesso e expansão do setor elétrico. Afinal, o futuro deve ser livre e acessível a todos os consumidores de energia de forma sustentável.

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